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Logística Reversa: Um Caminho Para o Desenvolvimento Sustentável

Autor: Oakpar Foundation

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Você já se perguntou o que acontece com os produtos que você descarta após o uso? Para muitos de nós, esses itens simplesmente desaparecem de nossas vidas, mas a verdade é que eles deixam um rastro ambiental significativo. É aí que entra a Política de Logística Reversa. Talvez você nunca tenha ouvido falar dela, mas essa é uma iniciativa cada vez mais importante para garantir que os produtos que consumimos não acabem poluindo o meio ambiente, especialmente quando se trata da gestão ambiental e da economia circular. A logística reversa é definida como um conjunto de ações destinadas a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.

Em vários países, a logística reversa é uma política pública estabelecida e regulamentada por lei. Na União Europeia, por exemplo, a política de logística reversa é uma das principais ferramentas para promover a economia circular e reduzir a pegada ambiental. A Diretiva de Resíduos da União Europeia estabelece metas de coleta e reciclagem de resíduos, bem como a responsabilidade compartilhada do ciclo de vida do produto entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. O Japão é outro país que adota uma política de logística reversa muito bem estabelecida. A Lei de Reciclagem de Resíduos do país exige que as empresas coletem e reciclem certos tipos de resíduos, como garrafas plásticas, pilhas e baterias, eletrodomésticos e pneus. Além disso, o governo japonês incentiva a reutilização e a reciclagem por meio de programas de subsídios e isenção de impostos.

A Política de Logística Reversa pode contribuir significativamente para o alcance das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) para todos os países membros. A ação está diretamente relacionada a pelo menos quatro dos ODS, que são:

 

  • ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis: A logística reversa pode ajudar a promover cidades sustentáveis, garantindo que os resíduos sejam gerenciados de forma adequada e reduzindo os impactos negativos no meio ambiente e na saúde pública.

 

  • ODS 12 – Consumo e produção responsáveis: A Política de Logística Reversa pode contribuir para a redução do consumo de recursos naturais, através da reutilização e reciclagem de materiais, bem como para a redução da geração de resíduos.

 

  • ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima: A ação pode contribuir para a mitigação das mudanças climáticas, ao reduzir a emissão de gases de efeito estufa provenientes da disposição inadequada de resíduos.

 

  • ODS 15 – Vida terrestre: A Política de Logística Reversa também está relacionada à conservação da vida terrestre, pois reduz a pressão sobre os recursos naturais e a extração de matéria-prima.

 

Assim, a adoção de uma política de logística reversa pode ser um importante instrumento para os países alcançarem as metas dos ODS, promovendo um desenvolvimento sustentável e uma economia circular, em que os recursos são utilizados de forma mais eficiente e responsável.

 

Estados Brasileiros já Regulamentaram Política de Logística Reversa

 

No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi estabelecida pela Lei 12.305/10 e tem como principais objetivos a não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos, a diminuição do uso dos recursos naturais no processo de produção de novos produtos, a intensificação de ações de educação ambiental, o aumento da reciclagem no país, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis.

O Ministério do Meio Ambiente identificou os principais aspectos da PNRS, que estão em consonância com conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos. Entre eles estão:

  • Acordo Setorial, que é um ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
  • Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que envolve um conjunto de atribuições dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos;
  • Logística Reversa, que é um instrumento de desenvolvimento econômico e social, que tem como objetivo viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
  • Coleta seletiva, que é a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;
  • Ciclo de Vida do Produto, uma série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;
  • Sistema de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, que tem como objetivo armazenar, tratar e fornecer informações que apoiem as funções ou processos de uma organização.

 

Depois de 21 anos de discussão no Congresso Nacional, a lei entrou em vigor e agora inclui o Sistema de Logística Reversa (SLR). O SLR estabelece que todas as empresas que colocam no mercado embalagens de vidro, papel, papelão, plásticos e metais devam compensar em no mínimo 22% toda a massa dessas embalagens consumidas pela sociedade, coletando essas embalagens para reciclagem.

O Sistema de Logística Reversa já está sendo implementado em diversos estados brasileiros, como São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Paraná. Em 2022, o Piauí se tornou o primeiro estado do Nordeste a aderir ao SLR, seguido por Pernambuco e Paraíba. Mais recentemente, em abril de 2023 foi a vez do Estado de Goiás anunciar a adesão ao SLR, através da publicação do decreto 10.255, que regulamenta a Política de Logística Reversa no estado e estabelece o programa ReciclaGoiás. Essa iniciativa determina às indústrias, importadores, distribuidores e comerciantes goianos a responsabilidade de custear a reciclagem de pelo menos 22% das embalagens recicláveis, incluindo vidro, plástico, metal e papelão, que são colocadas no mercado. Esse esforço visa estimular a economia circular e contribuir para a preservação do meio ambiente em Goiás.

Os Planos de Resíduos Sólidos incluem ainda etapas a serem elaboradas com ampla participação social, contendo metas e estratégias nacionais sobre o tema, além de planos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas, planos intermunicipais, municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e os planos de gerenciamento de resíduos. Todos esses planos têm como objetivo estabelecer diretrizes e metas para a gestão adequada de resíduos sólidos, com base nos princípios da PNRS.

A logística reversa é um processo que exige cooperação e compromisso entre todos os setores envolvidos, desde a produção até a destinação final dos resíduos. Além disso, é importante que a sociedade também se engaje e contribua para o sucesso da política de logística reversa, adotando práticas de consumo consciente e separação adequada dos resíduos. A implementação da logística reversa não é uma tarefa fácil, mas é um passo importante para a construção de uma sociedade mais sustentável e consciente. É uma oportunidade para repensar a forma como consumimos e descartamos os produtos, e para promover mudanças reais que beneficiem não só o meio ambiente, mas também a saúde e qualidade de vida da população.

Temas:

Ações Ambientais, Ações Climáticas, Meio Ambiente e Clima, Mudanças Climáticas e Seus Impactos, Sustentabilidade Ambiental

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